2015 é o ano da implementação da reforma do IRS. Depois das várias
propostas apresentadas para a sua reformulação foi publicada a lei
que determina as principais alterações que este imposto vai sofrer.
Entre a primeira proposta até à versão final, muitas mudanças
aconteceram. Por exemplo, as despesas de educação e saúde, que na
proposta inicial tinham saído da equação para serem incluídas na nova
categoria “despesas gerais familiares”, voltaram e com limites de
dedução superiores. No entanto, aquelas que eram as grandes bandeiras
desta reforma: O quociente familiar e a possibilidade de os casais
fazerem tributação separada mantiveram-se. Saiba o que vai mudar no IRS e
como é que isso afeta o seu bolso.
1. Tributação conjunta ou separada
Em linha com o que acontece na maioria dos países da União Europeia, a
reforma fiscal que vai entrar em vigor em 2015 prevê que a tributação
separada do casal seja a regra do IRS, embora se salvaguarde a opção
pela tributação conjunta – que protege os casais com rendimentos de
valores díspares.
No caso de opção pela tributação conjunta, o imposto é apurado pela
soma dos rendimentos das pessoas que constituem o agregado familiar.
2. Composição do agregado familiar
Passam a ser contemplados como membros do núcleo familiar os unidos
de facto e os dependentes até aos 25 que não tenham rendimentos
superiores ao ordenado mínimo, deixando de ser necessário estarem na
escola ou universidade após atingirem a maioridade.
Crédito fiscal
A sobretaxa extraordinária de IRS irá manter-se nos 3,5%. No entanto,
o Orçamento do Estado contempla a possibilidade da devolução, total ou
parcial, em 2016, da sobretaxa a cobrar em 2015. A isto chama-se o
crédito fiscal.
Na prática, isto significa que o crédito fiscal apenas será aplicado
se a receita efetiva do IRS e do IVA em 2015 ficar acima das previsões
inscritas no Orçamento do Estado (OE). O crédito fiscal corresponderá a
uma percentagem da coleta da sobretaxa equivalente da proporção desse
excedente face ao valor global das retenções na fonte de sobretaxa
efetuadas ao longo de 2015. A Autoridade Tributária Aduaneira (AT)
divulgará periodicamente as informações relativas à evolução da receita
do IRS e IVA em 2015.